Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022489 | ||
| Relator: | SA GOMES | ||
| Descritores: | REFORMA DE TÍTULO MORA MODIFICAÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198012040689272 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O que costuma chamar-se reforma de título de crédito não passa de uma dilação, uma moratória concedida pelo credor ao devedor para pagamento da dívida. Como a reforma equivale à estipulação de um novo contrato, deixa de haver razão para se falar em mora no cumprimento do antigo. II - Não há justificação legal para a modificação do contrato se o réu alega que assinou a livrança accionada já depois da ocorrência da alteração das circunstâncias que ele qualifica de anormal. | ||