Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068927
Nº Convencional: JSTJ00022489
Relator: SA GOMES
Descritores: REFORMA DE TÍTULO
MORA
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198012040689272
Data do Acordão: 12/04/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O que costuma chamar-se reforma de título de crédito não passa de uma dilação, uma moratória concedida pelo credor ao devedor para pagamento da dívida.
Como a reforma equivale à estipulação de um novo contrato, deixa de haver razão para se falar em mora no cumprimento do antigo.
II - Não há justificação legal para a modificação do contrato se o réu alega que assinou a livrança accionada já depois da ocorrência da alteração das circunstâncias que ele qualifica de anormal.