Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077392
Nº Convencional: JSTJ00028854
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ198905030773922
Data do Acordão: 05/03/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A faculdade de anulação da decisão do tribunal colectivo, com fundamento na deficiência, obscuridade ou contraditoriedade das respostas aos quesitos formulados, compete exclusivamente ao Tribunal da Relação.
II - Ao Supremo apenas compete censurar o uso que a Relação faz dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil de 1967.