Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028854 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905030773922 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A faculdade de anulação da decisão do tribunal colectivo, com fundamento na deficiência, obscuridade ou contraditoriedade das respostas aos quesitos formulados, compete exclusivamente ao Tribunal da Relação. II - Ao Supremo apenas compete censurar o uso que a Relação faz dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil de 1967. | ||