Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001690
Nº Convencional: JSTJ00000533
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
ORDEM LEGITIMA
DESOBEDIENCIA
Nº do Documento: SJ198802120016904
Data do Acordão: 02/12/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N374 ANO1988 PAG352
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A desobediencia ilegitima do trabalhador as ordens dadas por responsaveis hierarquicamente superiores so constitui justa causa de despedimento quando pela sua gravidade e consequencias tornarem imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho.
II - O desrespeito por uma ordem destinada a acautelar uma divida, acautelamento que o trabalhador supos ficar devidamente assegurado em função duma garantia que lhe foi dada, acabando a entidade patronal por receber a quantia em divida, não justifica o despedimento.