Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000533 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA ORDEM LEGITIMA DESOBEDIENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198802120016904 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N374 ANO1988 PAG352 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A desobediencia ilegitima do trabalhador as ordens dadas por responsaveis hierarquicamente superiores so constitui justa causa de despedimento quando pela sua gravidade e consequencias tornarem imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho. II - O desrespeito por uma ordem destinada a acautelar uma divida, acautelamento que o trabalhador supos ficar devidamente assegurado em função duma garantia que lhe foi dada, acabando a entidade patronal por receber a quantia em divida, não justifica o despedimento. | ||