Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008571 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE SIGILO BANCARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ19800410068708X | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N296 ANO1980 PAG190 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O dever de segredo bancario, estabelecido e regulado expressamente pelo Decreto-Lei n. 2/78 de 9 de Janeiro, so podera deixar de verificar-se nos casos em que uma lei imponha, sem sombra de duvida, a sua revelação, sendo certo que não existe, entre nos, tal norma. | ||