Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068708
Nº Convencional: JSTJ00008571
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE
SIGILO BANCARIO
Nº do Documento: SJ19800410068708X
Data do Acordão: 04/10/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N296 ANO1980 PAG190
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:
Sumário : O dever de segredo bancario, estabelecido e regulado expressamente pelo Decreto-Lei n. 2/78 de 9 de Janeiro, so podera deixar de verificar-se nos casos em que uma lei imponha, sem sombra de duvida, a sua revelação, sendo certo que não existe, entre nos, tal norma.