Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002351 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES CRIME CONTINUADO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL PENA UNITARIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198305250370113 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N327 ANO1983 PAG511 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo dois os tipos de crime cometidos (e dois de cada um desses tipos) e uma vez que a punição, num caso e noutro, não e determinada nem tem em vista a protecção do "mesmo bem juridico", não se mostra provada que a sua execução se fez "por forma essencialmente homogenea e no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior", nos termos do n. 2 do artigo 30 do Codigo Penal de 1982. E que so face a verificação desses pressupostos seria legitimo concluir por uma situação demonstrativa de uma diminuição consideravel da culpa do reu, a impor a qualificação do total da conduta como constituindo um so crime - um crime continuado. II - Havendo acumulação real de crimes, com penas parcelares correspondentes as molduras penais dos Codigos de 1886 e de 1982, consoante o regime mais favoravel ao agente, a pena unica a fixar tera em conta, dos grupos de parcelares concorrentes, as concretamente mais favoraveis de um e outro desses grupos. | ||