Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037011
Nº Convencional: JSTJ00002351
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
CRIME CONTINUADO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL
PENA UNITARIA
Nº do Documento: SJ198305250370113
Data do Acordão: 05/25/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N327 ANO1983 PAG511
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo dois os tipos de crime cometidos (e dois de cada um desses tipos) e uma vez que a punição, num caso e noutro, não e determinada nem tem em vista a protecção do "mesmo bem juridico", não se mostra provada que a sua execução se fez "por forma essencialmente homogenea e no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior", nos termos do n. 2 do artigo 30 do Codigo Penal de 1982. E que so face a verificação desses pressupostos seria legitimo concluir por uma situação demonstrativa de uma diminuição consideravel da culpa do reu, a impor a qualificação do total da conduta como constituindo um so crime - um crime continuado.
II - Havendo acumulação real de crimes, com penas parcelares correspondentes as molduras penais dos Codigos de 1886 e de 1982, consoante o regime mais favoravel ao agente, a pena unica a fixar tera em conta, dos grupos de parcelares concorrentes, as concretamente mais favoraveis de um e outro desses grupos.