Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003550
Nº Convencional: JSTJ00018447
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CRÉDITO LABORAL
QUITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199304210035504
Apenso: 1
Data do Acordão: 04/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5884/89
Data: 05/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Após a ruptura do vínculo laboral é valida a declaração do trabalhador em que reconhece integralmente satisfeitos os eventuais créditos que detenha sobre a empresa, em virtude da cessação do seu contrato de trabalho, por se estar então no âmbito dos direitos disponíveis.