Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002405 | ||
| Relator: | ARELO MANSO | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO AGRAVANTES INSTRUMENTO DO CRIME ALEIVOSIA DESFLORAMENTO PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME VEICULO | ||
| Nº do Documento: | SJ198212150368393 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N322 ANO1983 PAG243 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ha aleivosia quando a mulher, por acto propositado do homem, fica sem capacidade de resistir e sem conhecimento da copula que, contra sua vontade, e forçada a manter. II - No crime de violação ha insistencia na consumação quando o reu agride corporalmente a vitima e, depois, perante a ineficacia do meio e a resistencia desta, utiliza narcotico para a dominar. III - Sempre que a circunstancia agravante do lugar ermo dificulte a defesa da ofendida e o seu auxilio e determine maior facilidade de impunidade do reu, não pode ser considerada de reduzido valor. IV - Sendo o reu pela pratica do crime de violação casado e contumaz na infidelidade não so milita contra ele a agravante resultante da obrigação especial de não cometer o crime, como não pode considerar-se esta de reduzido valor. V - A sociedade ainda valoriza a virgindade da mulher pelo que o desfloramento continua a constituir, no crime de violação, a agravante 31 do artigo 34 do Codigo Penal de 1886. VI - Tratando-se de crime da violação, se o reu utilizou o seu automovel para conduzir a ofendida para lugar ermo e ai, dentro dele, a violar, deve concluir-se ter o veiculo servido de instrumento para a preparação de execução do crime, verificando-se, nessa parte, os necessarios pressupostos para ser declarado perdido para o Estado (artigo 75, n. 1, do Codigo Penal de 1886), e inibido o reu de conduzir veiculos automoveis (artigo 46, n.2, alinea c), do Codigo da Estrada). | ||