Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042332
Nº Convencional: JSTJ00014054
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
DIREITO A VIDA
TRANSMISSÃO DE DIREITOS
ONUS DA ALEGAÇÃO
PEDIDO
Nº do Documento: SJ199201290423323
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOULE
Processo no Tribunal Recurso: 308/91
Data: 06/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O direito a vida transmite-se e e indemnizavel.
II - Contudo, não havendo os descendentes feito na sua petição qualquer solicitação de indemnização pela perda do direito a vida de sua mãe (direito que não e originario mas se transmite com o decesso da mãe), não ha que atribuir qualquer compensação.