Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014054 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DIREITO A VIDA TRANSMISSÃO DE DIREITOS ONUS DA ALEGAÇÃO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199201290423323 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOULE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 308/91 | ||
| Data: | 06/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito a vida transmite-se e e indemnizavel. II - Contudo, não havendo os descendentes feito na sua petição qualquer solicitação de indemnização pela perda do direito a vida de sua mãe (direito que não e originario mas se transmite com o decesso da mãe), não ha que atribuir qualquer compensação. | ||