Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007306 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DA PASSAGEM SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMILIA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ19801009068768X | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N300 ANO1980 PAG396 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E A VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V3 PAG582. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um dos requisitos fundamentais da constituição da servidão por destinação do pai de familia e a existencia de sinais visiveis e permanentes, reveladores de uma situação estavel e inequivoca de serventia de um predio para o outro ou de uma fracção para a outra. II - Não podem como tal considerar-se a passagem por outros predios ou por diferentes locais em cada um dos predios, não em sitio certo mas diferenciado consoante as conveniencias do momento. | ||