Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037173 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199905270002102 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 880/98 | ||
| Data: | 11/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os requisitos "falta absoluta de intervenção do réu" e "falta de citação ou nulidade da citação feita" só podem conduzir à eventual viabilidade do recurso de revisão, no plano do despacho liminar, se surgirem cumulativamente. II - A expressão "falta absoluta de intervenção do réu" deve ser interpretada no sentido de não ter o réu praticado qualquer acto no processo. | ||