Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029569 | ||
| Relator: | PEDRO MARÇAL | ||
| Descritores: | SENTENÇA NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO DECLARAÇÃO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199604170482083 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4/95 | ||
| Data: | 01/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Verifica-se deficiente fundamentação da sentença, que integra nulidade sanável: - quando se refere que a convicção do tribunal se fundou nos depoimentos das testemunhas ouvidas, sem as identificar pelos seus nomes, em caso em que algumas delas eram agentes policiais; - quando ela refere que um co-arguido "não contou toda a verdade, mas depôs com pormenores suficientes para, pelo menos, se fixar a matéria de facto descrita", quando apenas ficou registado em acta que ele prestou declarações como acusado - artigo 133 n. 1 alínea a). | ||