Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048208
Nº Convencional: JSTJ00029569
Relator: PEDRO MARÇAL
Descritores: SENTENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
DECLARAÇÃO
ARGUIDO
Nº do Documento: SJ199604170482083
Data do Acordão: 04/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recurso: 4/95
Data: 01/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Verifica-se deficiente fundamentação da sentença, que integra nulidade sanável:
- quando se refere que a convicção do tribunal se fundou nos depoimentos das testemunhas ouvidas, sem as identificar pelos seus nomes, em caso em que algumas delas eram agentes policiais;
- quando ela refere que um co-arguido "não contou toda a verdade, mas depôs com pormenores suficientes para, pelo menos, se fixar a matéria de facto descrita", quando apenas ficou registado em acta que ele prestou declarações como acusado - artigo 133 n. 1 alínea a).