Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084909
Nº Convencional: JSTJ00022430
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ199403230849091
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 524/92
Data: 01/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Só a Relação e não o Supremo tem competência para anular as respostas do tribunal colectivo, por deficientes, obcuras ou contraditórias, estando vedada a censura pelo Supremo da decisão da Relação que não anulou as respostas padecendo de tais vícios.