Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069138
Nº Convencional: JSTJ00002734
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: SJ198110150691382
Data do Acordão: 10/15/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N310 ANO1981 PAG242
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Celebrado um contrato-promessa de cessão da totalidade das quotas de uma sociedade, tendo os promitentes- -cessionarios assumido a gerencia e a exploração de um hotel pertencente a sociedade, e adequado o uso de providencia cautelar não especificada se, por incumprimento daquele, a sociedade quiser reassumir a gerencia e a administração do hotel de que eles não largam mão, isto independentemente do eventual direito dos cedentes a fazerem seu o sinal passado.
II - Não obsta, a afirmação precedente, a possibilidade da utilização da acção destinada ao reconhecimento do direito dos requerentes da providencia, dependente de tal acção, sendo certo que não existe qualquer outra providencia especificamente regulada para aquele fim.