Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00001044 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE LITISCONSORCIO CONTRATO-PROMESSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198802180756811 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N374 ANO1988 PAG410 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A regra fixada na lei processual sobre a legitimidade nas acções que tenham por objecto relações substantivas com pluralidade de sujeitos e a do litisconsorcio voluntario. Tal decorre do artigo 27 do Codigo de Processo Civil que, por outro lado, permite que um so dos interessados proponha a acção quando a lei ou o negocio forem omissos. II - Mas, para alem da lei e do negocio juridico poderem exigir a intervenção na acção de todos os interessados na relação juridica, existem outros casos em que, pela propria natureza da relação juridica, aquela intervenção total se torna indispensavel para que a decisão a obter produza, com caracter definitivo, o seu efeito util corrente, regular, normal (artigo 28, n. 2, do mesmo diploma legal). Tal sucede quando os promitentes compradores de um imovel demandam os promitentes vendedores, pedindo a anulação do contrato-promessa de compra e venda. | ||