Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075681
Nº Convencional: JSTJ00001044
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: LEGITIMIDADE
LITISCONSORCIO
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: SJ198802180756811
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N374 ANO1988 PAG410
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A regra fixada na lei processual sobre a legitimidade nas acções que tenham por objecto relações substantivas com pluralidade de sujeitos e a do litisconsorcio voluntario.
Tal decorre do artigo 27 do Codigo de Processo Civil que, por outro lado, permite que um so dos interessados proponha a acção quando a lei ou o negocio forem omissos.
II - Mas, para alem da lei e do negocio juridico poderem exigir a intervenção na acção de todos os interessados na relação juridica, existem outros casos em que, pela propria natureza da relação juridica, aquela intervenção total se torna indispensavel para que a decisão a obter produza, com caracter definitivo, o seu efeito util corrente, regular, normal (artigo 28, n. 2, do mesmo diploma legal).
Tal sucede quando os promitentes compradores de um imovel demandam os promitentes vendedores, pedindo a anulação do contrato-promessa de compra e venda.