Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082451
Nº Convencional: JSTJ00018081
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199302180824512
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista, apenas conhece de direito.
II - As ilações fácticas extraidas pelas instâncias, como matéria de facto que são, não podem ser censuradas pelo tribunal de revista.