Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081631
Nº Convencional: JSTJ00015927
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERENCIA
COISA IMOVEL
BENS COMUNS DO CASAL
TRANSACÇÃO
CONFISSÃO
NATUREZA
CONSENTIMENTO
FALTA
ANULAÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
CASO JULGADO
CASO JULGADO FORMAL
POSSE JUDICIAL AVULSA
DECISÃO IMPLICITA
Nº do Documento: SJ199206110816312
Data do Acordão: 06/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10484
Data: 04/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR FAM / DIR SUC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E anulavel, a requerimento do conjuge que não deu o consentimento, a transacção judicial em acção de preferencia, tendo por objecto bens imobiliarios comuns, em que o consorte marido confessa o pedido.
II - A anulação deve ser requerida nos seis meses subsequentes a data em que o requerente teve conhecimento da transacção, nos termos do artigo 1687 n. 2 do Codigo Civil, norma que, por especial, prevalece sobre a do artigo 287.
III - A confissão feita em transacção judicial não e acto de natureza exclusivamente processual, antes tem como esta a natureza de negocio juridico, podendo enfermar de vicios de ordem processual ou de ordem material, os primeiros dos quais podem ser supridos nos termos do artigo 300 n. 5 ou impugnados mediante recurso de agravo, e os ultimos podendo motivar anulação ou nulidade.
IV - O caso julgado forma-se sobre a decisão, nos termos dos artigos 671 e 673 do Codigo de Processo Civil, e, so, excepcionalmente, sobre os motivos que sejam antecedente imediato ou indispensavel a emissão da parte dispositiva daquela.
V - A sentença proferida em acção de posse judicial avulsa não faz caso julgado material, tendo caracter meramente provisorio, conforme deriva do artigo 1051 do Codigo de Processo Civil.
VI - A decisão da Relação que manda prosseguir o processo, por entender que ainda não estão reunidos os factos necessarios para tal, não forma caso julgado material.
VII - A decisão implicita so pode ter-se como verificada quando da interpretação da decisão expressa resulte inequivocamente que o tribunal decidiu e podia decidir sobre o ponto omitido na sua parte dispositiva.