Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074567
Nº Convencional: JSTJ00010997
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CAMINHO PUBLICO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ198710140745671
Data do Acordão: 10/14/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: SUSPENSÃO DA INSTANCIA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Havendo jurisprudencia deste Supremo Tribunal de Justiça contraditoria sobre questão relativa a caracterização de caminho publico, e estando pendente recurso interposto para o Tribunal Pleno sobre tal materia, justifica-se a suspensão da instancia ate que naquele recurso seja proferido assento e publicado apos transito em julgado.