Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00010997 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CAMINHO PUBLICO SUSPENSÃO DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198710140745671 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Havendo jurisprudencia deste Supremo Tribunal de Justiça contraditoria sobre questão relativa a caracterização de caminho publico, e estando pendente recurso interposto para o Tribunal Pleno sobre tal materia, justifica-se a suspensão da instancia ate que naquele recurso seja proferido assento e publicado apos transito em julgado. | ||