Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B4052
Nº Convencional: JSTJ00042791
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES
CULPA IN VIGILANDO
PRESUNÇÃO DE CULPA
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ200201310040522
Data do Acordão: 01/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 721/01
Data: 06/11/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 492 ARTIGO 493.
Sumário : I- A responsabilidade pelos danos resultantes de infiltrações de água provenientes de fracção superior à do lesado é regulada, não pelo artº. 492º do Cód. Civil, mas sim pelo artº. 493 do mesmo diploma.
II- Preceito este último que estabelece a inversão do ónus da prova, cabendo pois ao lesante encarregado da vigilância do seu imóvel, para se eximir à sua responsabilidade, ilidir a sua presunção de culpa.
Decisão Texto Integral: