Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042791 | ||
| Relator: | MOITINHO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES CULPA IN VIGILANDO PRESUNÇÃO DE CULPA INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ200201310040522 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 721/01 | ||
| Data: | 06/11/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 492 ARTIGO 493. | ||
| Sumário : | I- A responsabilidade pelos danos resultantes de infiltrações de água provenientes de fracção superior à do lesado é regulada, não pelo artº. 492º do Cód. Civil, mas sim pelo artº. 493 do mesmo diploma. II- Preceito este último que estabelece a inversão do ónus da prova, cabendo pois ao lesante encarregado da vigilância do seu imóvel, para se eximir à sua responsabilidade, ilidir a sua presunção de culpa. | ||
| Decisão Texto Integral: |