Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002540
Nº Convencional: JSTJ00004571
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: SEGURANÇA SOCIAL
DOENÇA
COMPARTICIPAÇÃO
SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Nº do Documento: SJ199010310025404
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG515
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2121/87
Data: 10/04/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os funcionarios da Caixa Geral de Depositos apenas perdem o direito aos beneficios dos respectivos Serviços nos casos de demissão, colocação em situação de licença ilimitada ou cancelamento, a seu pedido, da inscrição;
II - Não ocorre, pois, essa perda de beneficios quando a Caixa Geral de Depositos deixa de descontar a quotização devida pelo trabalhador e deixa de pagar a sua parte para os Seviços Sociais, sem o acordo deste.