Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B627
Nº Convencional: JSTJ00034557
Relator: FERREIRA ALMEIDA
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
PRESCRIÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: SJ199810080006272
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1741/96
Data: 11/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O que releva para a consideração do prazo mais longo contemplado no n. 3, do artigo 498, do C.Civil, não é a prática em concreto provada de um dado crime ou ilícito criminal, mas sim a susceptibilidade abstracta de subsunção de uma dada acção num determinado tipo de infracção criminal.
II - O direito de indemnização do lesado contra as pessoas que, com base no risco, respondem solidariamente com o autor do facto criminoso gerador do dano, v.g. as seguradoras prescreve não no prazo geral fixado no n. 1, do artigo 498, citado, mas sim no prazo mais longo do n. 3, do mesmo artigo.
III - Pode o Supremo censurar o uso que a Relação haja feito dos poderes conferidos pelo artigo 712, do C.P Civil.
IV - A "participação do acidente" feita pelo lesante - segurado
à seguradora, fornecendo a sua própria versão do acidente
- como documento particular que é - não possui "de per si" virtualidade bastante para determinar uma modificação ou alteração das respostas aos quesitos.