Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066265
Nº Convencional: JSTJ00024209
Relator: ALVARES DE MOURA
Descritores: ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
COMPROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ197703010662652
Data do Acordão: 03/01/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Numa divisão de coisa comum, podem alguns dos consortes juntar-se para criarem uma nova compropriedade com as partes que lhes vierem a caber no objecto dividendo.