Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00022510 | ||
Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
Descritores: | CONTRATO DE MEDIAÇÃO RISCO NAS OBRIGAÇÕES | ||
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Nº do Documento: | SJ198102050688462 | ||
Data do Acordão: | 02/05/1981 | ||
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
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Sumário : | I - É de mediação o acordo mediante o qual determinada pessoa se encarregue de vender um automóvel por certo preço e a vigorar durante certo período de tempo, devendo depois estabelecer-se outro preço, se o automóvel não tiver sido vendido naquele prazo, mediante certa remuneração que será devida, quer a venda se efectue, quer não. II - Tendo o automóvel passado à posse do mediador, para efeito de acidente cujas circunstâncias não foram provadas, o mediador não é responsável, para indemnização desses danos à proprietária, qualidade de que não se demitiu, por efeito do contrato. | ||
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