Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068846
Nº Convencional: JSTJ00022510
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: CONTRATO DE MEDIAÇÃO
RISCO NAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: SJ198102050688462
Data do Acordão: 02/05/1981
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É de mediação o acordo mediante o qual determinada pessoa se encarregue de vender um automóvel por certo preço e a vigorar durante certo período de tempo, devendo depois estabelecer-se outro preço, se o automóvel não tiver sido vendido naquele prazo, mediante certa remuneração que será devida, quer a venda se efectue, quer não.
II - Tendo o automóvel passado à posse do mediador, para efeito de acidente cujas circunstâncias não foram provadas, o mediador não é responsável, para indemnização desses danos à proprietária, qualidade de que não se demitiu, por efeito do contrato.