Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022510 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MEDIAÇÃO RISCO NAS OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198102050688462 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1981 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de mediação o acordo mediante o qual determinada pessoa se encarregue de vender um automóvel por certo preço e a vigorar durante certo período de tempo, devendo depois estabelecer-se outro preço, se o automóvel não tiver sido vendido naquele prazo, mediante certa remuneração que será devida, quer a venda se efectue, quer não. II - Tendo o automóvel passado à posse do mediador, para efeito de acidente cujas circunstâncias não foram provadas, o mediador não é responsável, para indemnização desses danos à proprietária, qualidade de que não se demitiu, por efeito do contrato. | ||