Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077275
Nº Convencional: JSTJ00013245
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: EXECUÇÃO
PATRIMONIO
FALENCIA
PRAZO DE CADUCIDADE
CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM FALENCIA
Nº do Documento: SJ199111210772752
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 17859
Data: 05/17/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A constatação, no juizo da execução, de que o patrimonio do devedor não chega para pagar os creditos verificados, não constitui um julgamento definitivo.
II - O prazo de caducidade para requerer a declaração de falencia corre independentemente de instauração e pendencia de acção executiva, designadamente dos requisitos exigidos pelo artigo 870, n. 1, do Codigo de Processo Civil para a conversão de execução em falencia.