Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A386
Nº Convencional: JSTJ00040724
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: SINAIS DE TRÂNSITO
Nº do Documento: SJ200006200003861
Data do Acordão: 06/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1279/99
Data: 12/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CE94 ARTIGO 4 B ARTIGO 6 N1 N12.
Sumário : I - Os "sinais marcados no pavimento" destinam-se a regular a circulação e a advertir e orientar os utentes nas vias públicas (artigo 6º nº 1 do Código da Estrada).
II - Essa sinalização não é subsumível aos "sinais de obrigação" constantes do artigo 4º, alínea b), do mesmo Código - sinais de prescrição absoluta, representados no quadro XII anexo ao respectivo Regulamento.
III - No entanto, as "setas de selecção" utilizadas para orientar os sentidos de trânsito na vizinhança de cruzamentos ou entroncamentos podem significar obrigatoriedade de seguir no sentido por elas apontado, nomeadamente quando estão apostas em vias de tráfego delimitadas por linhas contínuas (citado artigo 6º, nº 12).
Decisão Texto Integral: