Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1339
Nº Convencional: JSTJ00036550
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199902110013393
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recurso: 68/97
Data: 05/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos dos artigos 50 e 51, n. 1, alínea a), do CP de 1995, a execução da pena de prisão não superior a 3 anos pode ser suspensa sob condição do pagamento de uma indemnização ao lesado mesmo que este não tenha deduzido o pedido cível a que se refere o artigo 71 do CPP.