Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036550 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199902110013393 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 68/97 | ||
| Data: | 05/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Nos termos dos artigos 50 e 51, n. 1, alínea a), do CP de 1995, a execução da pena de prisão não superior a 3 anos pode ser suspensa sob condição do pagamento de uma indemnização ao lesado mesmo que este não tenha deduzido o pedido cível a que se refere o artigo 71 do CPP. | ||