Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001273
Nº Convencional: JSTJ00008254
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: RETRIBUIÇÃO
DIUTURNIDADE
SALARIO MINIMO NACIONAL
Nº do Documento: SJ198604110012734
Data do Acordão: 04/11/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N356 ANO1986 PAG213
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : As diuturnidades acrescem ao salario minimo nacional, ainda que este exceda o montante do salario e diuturnidades anteriormente pagos.
De harmonia com o disposto no artigo 8, ns. 1, alinea c), e 2, do Decreto-Lei n. 121/78, de 2 de Junho, e nula a fixação por instrumento de regulamentação colectiva de diuturnidades em montante ou valor percentual superior ao ja existente, mas sem prejuizo das disposições sobre esta materia constantes desses instrumentos em vigor naquela data.