Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076444
Nº Convencional: JSTJ00010991
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: LETRA EM BRANCO
LETRA
ABUSO NO PREENCHIMENTO
Nº do Documento: SJ198812140764442
Data do Acordão: 12/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - So e possivel concluir no sentido do abuso de preenchimento de uma letra em branco se, da analise das clausulas do respectivo contrato de preenchimento, for possivel afirmar que ela foi preenchida contra o clausulado.
II - Não tendo sido alegados, nem provados, factos destinados a esclarecer o clausulado - o que competiria ao avalista demandado - não e, consequentemente, possivel determinar se o preenchimento foi abusivo.
III - Não havendo sequer elementos que permitam concluir no sentido de que haja sido acordado o seu preenchimento como "letra a vista", não e possivel a afirmação de que prescreveu o respectivo direito de acção.