Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00015241 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA ANULAÇÃO DA DECISÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199205120813021 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9791/91 | ||
| Data: | 02/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não tendo o acordão da Relação fixado os factos materiais necessarios para se decidir se certo predio e ou não divisivel, segundo o criterio do artigo 209 do Codigo Civil, impõe-se que ele seja anulado nos termos e para os fins do disposto nos artigos 729, n. 3 e 730, n. 1, do Codigo de Processo Civil. | ||