Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081302
Nº Convencional: JSTJ00015241
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
ANULAÇÃO DA DECISÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199205120813021
Data do Acordão: 05/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9791/91
Data: 02/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo o acordão da Relação fixado os factos materiais necessarios para se decidir se certo predio e ou não divisivel, segundo o criterio do artigo 209 do Codigo Civil, impõe-se que ele seja anulado nos termos e para os fins do disposto nos artigos 729, n. 3 e 730, n. 1, do Codigo de Processo Civil.