Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003751
Nº Convencional: JSTJ00018937
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: RECURSO DE REVISTA
OBJECTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: SJ199407060037514
Data do Acordão: 07/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8024/92
Data: 01/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Indicações Eventuais: A REIS ANOI VOLVI PÁG28.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não cabe no recurso de revista o erro na apreciação das provas e na fixação de factos materiais da causa, a menos que se verifiquem as excepções da segunda parte do n. 2, do artigo 722, do Código de Processo Civil.