Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003784 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES CONCLUSÕES RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199004240787451 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1580 | ||
| Data: | 12/22/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | E de revogar o acordão da Relação que não tomou conhecimento do recurso de agravo, nos termos do n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, com fundamento em que o recorrente foi convidado pelo juiz de 1 instancia a suprir o vicio da sua alegação, completando-a com a indicação concisa dos fundamentos, mas não fez, quando se verifica que este fundamento da decisão e errado, pois que não existe no processo despacho de aperfeiçoamento mas apenas um requerimento onde o recorrente pede a junção aos autos do aperfeiçoamento das alegações, requerimento esse feito espontaneamente e não em cumprimento de qualquer despacho do juiz de 1 instancia. | ||