Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078745
Nº Convencional: JSTJ00003784
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
RECURSO
Nº do Documento: SJ199004240787451
Data do Acordão: 04/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1580
Data: 12/22/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : E de revogar o acordão da Relação que não tomou conhecimento do recurso de agravo, nos termos do n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, com fundamento em que o recorrente foi convidado pelo juiz de 1 instancia a suprir o vicio da sua alegação, completando-a com a indicação concisa dos fundamentos, mas não fez, quando se verifica que este fundamento da decisão e errado, pois que não existe no processo despacho de aperfeiçoamento mas apenas um requerimento onde o recorrente pede a junção aos autos do aperfeiçoamento das alegações, requerimento esse feito espontaneamente e não em cumprimento de qualquer despacho do juiz de 1 instancia.