Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032192 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA NULIDADE PROCESSUAL EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199704220001481 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 530/96 | ||
| Data: | 11/28/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Recurso de agravo interposto de acórdão da 2. instância que confirmou indeferimento de providência cautelar, que subiu nos autos, tem efeito suspensivo. II - Existe nulidade processual quando uma mesma decisão considera admissíveis documentos e, depois, não manda considerá-los juntos; com multa, se for caso disso. III - Só depois dessa junção, será caso de decidir se procede, ou não, o pedido de fundo. IV - Deve ser anulada a decisão da Relação que incorreu na nulidade referida no ponto dois supra, para o efeito desse tribunal, se possível pelos mesmos Exmos. Desembargadores, mandar considerar integrados nos autos os documentos que teve por admissíveis e, depois, julgar o pedido de fundo conforme os factos que, então, tiver por comprovados. | ||