Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A148
Nº Convencional: JSTJ00032192
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA
NULIDADE PROCESSUAL
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199704220001481
Data do Acordão: 04/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 530/96
Data: 11/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Recurso de agravo interposto de acórdão da 2. instância que confirmou indeferimento de providência cautelar, que subiu nos autos, tem efeito suspensivo.
II - Existe nulidade processual quando uma mesma decisão considera admissíveis documentos e, depois, não manda considerá-los juntos; com multa, se for caso disso.
III - Só depois dessa junção, será caso de decidir se procede, ou não, o pedido de fundo.
IV - Deve ser anulada a decisão da Relação que incorreu na nulidade referida no ponto dois supra, para o efeito desse tribunal, se possível pelos mesmos Exmos. Desembargadores, mandar considerar integrados nos autos os documentos que teve por admissíveis e, depois, julgar o pedido de fundo conforme os factos que, então, tiver por comprovados.