Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045548
Nº Convencional: JSTJ00022886
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
MEDIDA DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199311250455483
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recurso: 147/93
Data: 05/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pratica o crime de tráfico de drogas do artigo 21, n. 1 do Decreto-Lei 15/93 quem detiver e transaccionar droga com fins de obter compensação remuneratória.
II - A determinação da medida da pena far-se-á fundamentalmente tendo em conta a culpa do agente e as necessidades de prevenção de futuros crimes, atendendo-se igualmente às circunstâncias enunciadas no n. 2 do artigo 72 do Código Penal.