Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005045 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERENCIA INDEMNIZAÇÃO FIXAÇÃO DE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ197507180658192 | ||
| Data do Acordão: | 07/18/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N249 ANO1975 PAG485 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Cumprido o dever de comunicação ao preferente, a não celebração do contrato de venda por parte do proprietario pode sujeita-lo a indemnização. II - Para se tornar certo que o proprietario não esta disposto a formalizar o contrato anunciado não se torna necessaria a fixação judicial de determinado prazo se o proprietario, entretanto, afirmar expressamente por carta ficar sem efeito a projectada venda, pelo que carece de objecto a acção com processo especial intentada especificamente para esse fim. | ||