Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065819
Nº Convencional: JSTJ00005045
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
INDEMNIZAÇÃO
FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: SJ197507180658192
Data do Acordão: 07/18/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N249 ANO1975 PAG485
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Cumprido o dever de comunicação ao preferente, a não celebração do contrato de venda por parte do proprietario pode sujeita-lo a indemnização.
II - Para se tornar certo que o proprietario não esta disposto a formalizar o contrato anunciado não se torna necessaria a fixação judicial de determinado prazo se o proprietario, entretanto, afirmar expressamente por carta ficar sem efeito a projectada venda, pelo que carece de objecto a acção com processo especial intentada especificamente para esse fim.