Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078563
Nº Convencional: JSTJ00007484
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: LETRA
RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE
EMBARGOS DE EXECUTADO
DOCUMENTO AUTENTICO
PROVA
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ199101150785631
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 6842/87
Data: 06/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não provando o embargante, na execução com base em divida cambiaria, a não efectivação do negocio causal ou a sua realização com outra pessoa, os embargos tem de improceder.
II - Os documentos autenticos so fazem prova dos factos que referem como praticados pelo oficial publico respectivo, assim como dos factos que neles são atestados com base na percepção da entidade documentadora, mas não da veracidade das declarações prestadas pelas partes as quais podem ser impugnadas nos termos gerais.