Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003244
Nº Convencional: JSTJ00014291
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO
PODERES DAS PARTES
REQUERIMENTO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199203110032444
Data do Acordão: 03/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23475
Data: 03/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 32, n. 2 do Código de Processo Civil, ainda que seja obrigatória a constituição de advogado, podem as próprias partes fazer requerimentos em que se não levantem questões de direito.
II - O requerimento de interposição de um recurso, em que a parte se limita a declarar que quer impugnar a decisão, não põe nenhuma questão de direito.