Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019728 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | DOAÇÃO CONDIÇÃO RESOLUTIVA NEGÓCIO FORMAL INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198303030704592 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O facto de ser construído um prédio urbano em parte da cerca de um Hospital, construído em terreno doado não preenche a condição resolutiva, oposta a doação, de o terreno reverter a favor do doador ou dos seus descendentes, no caso de o Hospital, depois de construído, deixar de ser aplicado ao fim para que foi instituído. II - A interpretação da vontade negocial, face à declaração, é matéria de direito da competência do Supremo Tribunal de Justiça. III - A doação de imóveis é formal, sendo-lhes por isso, aplicável o disposto no artigo 238, n. 1, do Código Civil. | ||