Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070459
Nº Convencional: JSTJ00019728
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: DOAÇÃO
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
NEGÓCIO FORMAL
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198303030704592
Data do Acordão: 03/03/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O facto de ser construído um prédio urbano em parte da cerca de um Hospital, construído em terreno doado não preenche a condição resolutiva, oposta a doação, de o terreno reverter a favor do doador ou dos seus descendentes, no caso de o Hospital, depois de construído, deixar de ser aplicado ao fim para que foi instituído.
II - A interpretação da vontade negocial, face à declaração, é matéria de direito da competência do Supremo Tribunal de Justiça.
III - A doação de imóveis é formal, sendo-lhes por isso, aplicável o disposto no artigo 238, n. 1, do Código Civil.