Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041391
Nº Convencional: JSTJ00007560
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESSUPOSTOS
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: SJ199101230413913
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 195/89
Data: 06/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso para as Relações e o regime regra, so havendo recurso para o Supremo Tribunal de Justiça nos casos taxativamente indicados no artigo 432 do Codigo de Processo Penal.
II - Do despacho do juiz do circulo que, finda a produção da prova, considerou haver alteração substantiva dos factos e ordenou a remessa de certidão ao Ministerio Publico, cabe recurso a interpor para o Tribunal da Relação.
III - Esse despacho não e um acordão final, não se enquadra na alinea d) do artigo 432, e ainda que se entendesse ser despacho interlocutorio deve subir logo o recurso porque a retenção o tornaria inutil.