Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081246
Nº Convencional: JSTJ00015735
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
ACTO DE ADMINISTRAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: SJ199205210812462
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3902
Data: 12/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A deliberação de uma Camara Municipal, comunicada a re, para no prazo de 30 dias retirar de local de dominio publico o seu estabelecimento comercial, cuja instalação fora autorizada a titulo precario, sob pena de não o fazendo "ser o assunto remetido a tribunal, por pratica de crime de desobediencia, sem prejuizo de a Camara proceder a remoção do mesmo estabelecimento", constitui um acto administrativo definitivo e executorio que goza do privilegio da execução previa.
II - Não tendo a Re impugnado aquela deliberação por via contenciosa nos termos dos artigos 815 e seguintes do Codigo Administrativo, por se presumir legal, tem de aceitar todas as suas consequencias, designadamente a perda do alegado "giro comercial", pelo que a Camara não agiu com abuso de direito nos termos do artigo
334 do Codigo Civil mas sim no exercicio normal de um direito que lhe e reconhecido por lei.