Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002489 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR JULGAMENTO QUESTÃO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTANCIA PENDENCIA DA ACÇÃO PENAL CHEQUE PAGAMENTO ASSINATURA FALSIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196803190620521 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N175 ANO1968 PAG235 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA IN RT ANO57 PAG306. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção em que a questão e a da responsabilidade pelo pagamento de cheques, dizendo-se falsificadas as assinaturas do sacador, não deve decidir-se a questão no despacho saneador, desde que podem adoptar-se duas soluções plausiveis - a da responsabilidade objectiva do sacado ou a da possivel responsabilidade do sacador. II - Estando pendente processo penal para averiguar da autenticidade ou falsidade das assinaturas do sacador dos cheques e, nesta ultima hipotese, da sua autoria e das circunstancias em que essa falsificação se verificou e foi tornada possivel, deve ordenar-se a suspensão daquela acção civel, nos termos do artigo 97 do Codigo de Processo Civil. | ||