Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062052
Nº Convencional: JSTJ00002489
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: DESPACHO SANEADOR
JULGAMENTO
QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
PENDENCIA DA ACÇÃO PENAL
CHEQUE
PAGAMENTO
ASSINATURA
FALSIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ196803190620521
Data do Acordão: 03/19/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N175 ANO1968 PAG235
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA IN RT ANO57 PAG306.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na acção em que a questão e a da responsabilidade pelo pagamento de cheques, dizendo-se falsificadas as assinaturas do sacador, não deve decidir-se a questão no despacho saneador, desde que podem adoptar-se duas soluções plausiveis - a da responsabilidade objectiva do sacado ou a da possivel responsabilidade do sacador.
II - Estando pendente processo penal para averiguar da autenticidade ou falsidade das assinaturas do sacador dos cheques e, nesta ultima hipotese, da sua autoria e das circunstancias em que essa falsificação se verificou e foi tornada possivel, deve ordenar-se a suspensão daquela acção civel, nos termos do artigo 97 do Codigo de Processo Civil.