Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B400
Nº Convencional: JSTJ00032956
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
Nº do Documento: SJ199710090004002
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9650362
Data: 12/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : No contrato de locação financeira (leasing) a resolução do contrato por incumprimento do locatário faz impender sobre este não só a obrigação de pagar os juros em dívida e respectivos juros de mora (nos termos dos artigos 806, 405 e 406 do CCIV66), mas ainda a de restituir os equipamentos locados e a de indemnizar o locador pelo atraso na restituição dos mesmos equipamentos (ao abrigo do disposto nos artigos 804, 807 e 564 do mesmo Código).