Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006310 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO CADUCIDADE ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197205190639731 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N217 ANO1972 PAG139 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | NÃO SE CONHECE JURISPRUDENCIA SOBRE O MESMO TEMA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não se tendo provado que o tratamento de filho dispensado pelo investigado se prolongou ate a morte deste ou ate um ano antes de proposta a presente acção, mas so que tal tratamento lhe foi dispensado ate certa idade, não interessa saber a quem incumbe o onus da prova da excepção da caducidade. | ||