Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071521
Nº Convencional: JSTJ00015801
Relator: ALVES CORTES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
ILAÇÕES
CONDUTA NEGLIGENTE
CULPA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CULPA DO LESADO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198407030715211
Data do Acordão: 07/03/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É matéria factual da competência das Instâncias a culpa fundada da inobservância dos deveres gerais de diligência, ou seja a que provenha da inconsideração, falta de atenção, negligência.
II - As instâncias podem tirar ilações ou conclusões lógicas de factos provados, sem que o Supremo Tribunal de Justiça possa execer censura sobre tal decisão.
III - O artigo 505 do Código Civil indica os casos de exclusão da responsabilidade fixada no n. 1 do artigo
503 do mesmo diploma, pelo que não é aplicável no caso em que há culpa do condutor do veículo atropelante. Ao declarar que aquela responsabilidade é excluida "quando o acidente for imputável ao próprio lesado", o artigo 505 quer referir-se precisamente a conduta culposa deste.