Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018084 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199302250826732 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 479/91 | ||
| Data: | 11/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito, incumbindo às instâncias a fixação dos factos materiais da causa a fim de, sobre eles, aquele Supremo Tribunal definir o direito aplicável. II - Não tendo o tribunal da Relação procedido à enumeração dos factos materiais tidos como assentes, conforme lhe competia, deve ser ordenada a baixa do processo ao tribunal recorrido para proceder à sua fixação. | ||