Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082673
Nº Convencional: JSTJ00018084
Relator: SA COUTO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199302250826732
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 479/91
Data: 11/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito, incumbindo às instâncias a fixação dos factos materiais da causa a fim de, sobre eles, aquele Supremo Tribunal definir o direito aplicável.
II - Não tendo o tribunal da Relação procedido à enumeração dos factos materiais tidos como assentes, conforme lhe competia, deve ser ordenada a baixa do processo ao tribunal recorrido para proceder à sua fixação.