Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068421
Nº Convencional: JSTJ00003358
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: DIVORCIO
CONJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ198002260684211
Data do Acordão: 02/26/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.8 Vº; BMJ N294 ANO1980 PAG353
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : Não pode extrair-se do artigo 1783 do Codigo Civil (redacção anterior ao Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro) que so o conjuge vencido haja de ser o culpado ou o principal culpado, por tambem o poder ser o vencedor na medida em que, com os seus actos, tenha contribuido por igual ou ate em mais elevado grau, para o divorcio.
Decisão Texto Integral: