Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007446 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO VALOR DA CAUSA FALSIDADE VALOR OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198710060752201 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT R BASTOS NOTAS VII PAG109. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nas acções de despejo o seu valor e o correspondente ao montante da renda anual, acrescido das rendas em divida e da indemnização. II - Em principio o valor a atender e o da propositura da acção, mas dado tratar-se de processo cuja utilidade economica do pedido se define na sequencia da acção pelo que a renda indicada pelos autores correspondia a uma renda anual provisoria, por se encontrar nessa altura dependente do recurso da comissão de avaliação e, como esse valor ja esta fixado, por decisão transitada em julgado, e esse o valor do processo para efeitos de alçada e custas. III - O valor do incidente da falsidade não versa sobre interesses imateriais, sendo igual ao da causa. IV - O acordão recorrido e nulo, por omissão da pronuncia, pois não apreciou a questão da ineptidão da petição inicial, arguida pelo reu citado, pelo que o processo tem de baixar a Relação para reformar o acordão. | ||