Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075220
Nº Convencional: JSTJ00007446
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
VALOR DA CAUSA
FALSIDADE
VALOR
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198710060752201
Data do Acordão: 10/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: CIT R BASTOS NOTAS VII PAG109.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nas acções de despejo o seu valor e o correspondente ao montante da renda anual, acrescido das rendas em divida e da indemnização.
II - Em principio o valor a atender e o da propositura da acção, mas dado tratar-se de processo cuja utilidade economica do pedido se define na sequencia da acção pelo que a renda indicada pelos autores correspondia a uma renda anual provisoria, por se encontrar nessa altura dependente do recurso da comissão de avaliação e, como esse valor ja esta fixado, por decisão transitada em julgado, e esse o valor do processo para efeitos de alçada e custas.
III - O valor do incidente da falsidade não versa sobre interesses imateriais, sendo igual ao da causa.
IV - O acordão recorrido e nulo, por omissão da pronuncia, pois não apreciou a questão da ineptidão da petição inicial, arguida pelo reu citado, pelo que o processo tem de baixar a Relação para reformar o acordão.