Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B290
Nº Convencional: JSTJ00017961
Relator: ROGER LOPES
Descritores: USUCAPIÃO
POSSE DE BOA FÉ
POSSE DE MÁ FÉ
POSSE PACÍFICA
Nº do Documento: SJ199910280002902
Data do Acordão: 10/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1715/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1261 ARTIGO 1296 ARTIGO 1297.
Sumário : I - Ser a posse da boa ou má fé só tem reflexo no menor ou maior prazo conducente à usucapião.
II - Sendo a posse adquirida com violência, os prazos de usucapião só começam a contar-se desde a cessação da violência.
Decisão Texto Integral: