Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041534
Nº Convencional: JSTJ00008906
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: TENTATIVA
DESISTENCIA
EXECUÇÃO
ATENTADO AO PUDOR COM VIOLENCIA
HOMOSSEXUALIDADE COM MENORES
Nº do Documento: SJ199104180415343
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 71/90
Data: 07/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A tentativa deixa de ser punivel quando o agente voluntariamente desistir de prosseguir na execução do crime (artigo 24, n. 1 do Codigo Penal),
II - Pratica o crime previsto e punido no artigo 205 do Codigo Penal quem, aliciando menores de 12 anos a acompanha-lo, tenta com ele praticar actos homossexuais, não chegando, contudo a perpetrar o crime previsto e punido no artigo 207 do mesmo Codigo, por desistencia voluntaria, pois que com a sua actuação violenta ofendeu a moralidade sexual e os sentimentos de pudor e honestidade do menor.