Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069096
Nº Convencional: JSTJ00009041
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
FALSIDADE
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: SJ198105070690961
Data do Acordão: 05/07/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N307 ANO1981 PAG196
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CUNHA GONÇALVES RJUS ANO26 PAG104.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM- SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 97, n. 1, do Código de Processo Civil contém uma faculdade de que o Tribunal pode usar conforme as circunstâncias o aconselharem ou desaconselharem, mas que só pode verificar-se se houver uma relação de dependência, de prejudicialidade, entre a questão cível e a questão criminal.