Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035024 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | PODERES DO JUIZ CONTRATO DE EMPREITADA EMPREITADA DENÚNCIA DE CONTRATO DESISTÊNCIA DESISTÊNCIA TÁCITA | ||
| Nº do Documento: | SJ199811250007641 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tratando-se de mera questão de qualificação juridica o tribunal é soberano nos termos do artigo 664, do C.P.C. II - A situação de denúncia, é especifica dos contratos de duração indeterminada, e o de empreitada não cabe nesse elenco. III - Todavia, a situação de desistência unilateral da empreitada, por parte do dono da obra, está legalmente prevista no artigo 1229 do C.Civil. IV - Esta desistência pode ver declarada tacitamente. | ||