Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070950
Nº Convencional: JSTJ00019884
Relator: LOPES NEVES
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
VENDA
ANULAÇÃO
GARANTIA DE BOM FUNCIONAMENTO
Nº do Documento: SJ198307310709502
Data do Acordão: 07/31/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 913 do Código Civil refere-se apenas à anulação, permitindo-a na compra e venda nas hipóteses de vício que desvalorize a coisa, ou impeça a realização do fim a que é destinada, da falta de qualidades asseguradas pelo vendedor e da falta daquelas que são necessárias para a sua própria finalidade.
II - Não ocorre a hipótese prevista no artigo 914 do Código Civil se nada foi alegado e provado acerca do desconhecimento pelo vendedor, sem culpa sua, do vício ou da falta de qualidade de que padece a coisa vendida.
III - Se os factos provados denunciam mau funcionamento do veículo vendido, pela sua manifesta inaptidão para o uso a que é destinado, a disposição aplicável ao caso é a do artigo 921 do Código Civil, que não exige a identificação da causa do defeito nem culpa do vendedor.
IV - Provando-se que o comprador o que pretendia era um veículo que permitisse carregar materiais em locais acidentados, fazendo aterros, e desaterros, tal veículo era determinado pelo seu género e qualidade, tal como o exige o artigo 207 do Código Civil.