Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019884 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COISA DEFEITUOSA VENDA ANULAÇÃO GARANTIA DE BOM FUNCIONAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198307310709502 | ||
| Data do Acordão: | 07/31/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 913 do Código Civil refere-se apenas à anulação, permitindo-a na compra e venda nas hipóteses de vício que desvalorize a coisa, ou impeça a realização do fim a que é destinada, da falta de qualidades asseguradas pelo vendedor e da falta daquelas que são necessárias para a sua própria finalidade. II - Não ocorre a hipótese prevista no artigo 914 do Código Civil se nada foi alegado e provado acerca do desconhecimento pelo vendedor, sem culpa sua, do vício ou da falta de qualidade de que padece a coisa vendida. III - Se os factos provados denunciam mau funcionamento do veículo vendido, pela sua manifesta inaptidão para o uso a que é destinado, a disposição aplicável ao caso é a do artigo 921 do Código Civil, que não exige a identificação da causa do defeito nem culpa do vendedor. IV - Provando-se que o comprador o que pretendia era um veículo que permitisse carregar materiais em locais acidentados, fazendo aterros, e desaterros, tal veículo era determinado pelo seu género e qualidade, tal como o exige o artigo 207 do Código Civil. | ||